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Descrição do Serviço
O contratante solicitará o serviço através do site www.hiperquality.com, do WhatsApp (21)96512-8844 ou do e-mail irpf@hiperquality.com. Na sequência, um(a) consultor(a) entrará em contato para informar como será a prestação do serviço, esclarecendo possíveis dúvidas e depois da confirmação do contratante, solicitando a documentação necessária para a elaboração do IRPF do exercício desejado.
Depois do recebimento dos documentos, nossos profissionais farão a análise do material, emitindo um CHECKLIST para a documentação recepcionada e possíveis pendências. Posteriormente, o contratante receberá, por meios eletrônicos, o CHECKLIST confirmando o material recebido e as possíveis pendências encontradas.
Informamos que para as pessoas que desejarem fazer a entrega física da documentação, nós disponibilizamos os seguintes locais: BELFORD ROXO, Bairro São Bernardo - Escola Municipal Deputado Oswaldo Lima (Aline); DUQUE DE CAXIAS, Bairro Centro – IPMDC (Fernanda da CAIXA/Bárbara); NOVA IGUAÇU, Bairro Vila Iracema - Escola Municipal Professora Ornélia Lippi Assumpção (Aline); RIO DE JANEIRO, Bairro Anchieta – Escola Municipal Hildegardo de Noronha (Ediléa) e Bairro Jardim América – E T E Juscelino Kubitschek (Nilton).
Após a conclusão dos serviços, serão enviados, por meios eletrônicos, a declaração completa de 2020 (Recibo e Declaração), o relatório da situação fiscal do contratante junto a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN – Dívida Ativa) e o extrato de processamento da declaração contratada.
IMPORTANTE:
01) O pagamento do serviço será devido/cobrado somente após da entrega dos documentos citados no parágrafo anterior;
02) O contratante terá suporte para a referida declaração durante 12 meses a contar da contratação do serviço;
03) Além da elaboração da declaração de IPRF, o contratante também terá direito aos seguintes serviços: a) Consulta da situação fiscal junto RFB e PGFN; b) Guarda e arquivamentos das declarações por 05 (Cinco) anos; c) Confecção de todas as declarações retificadoras necessárias para a aceitação pela RFB da declaração do exercício contratado; d) Acompanhamento da declaração até o seu efetivo processamento pela RFB; e) Emissão e envio por meio eletrônico, das quotas para pagamento do referido IRPF apurado, caso necessário e f) Acompanhamento da liberação da restituição referente ao exercício contratado, quando houver.