NOTICIAS SOBRE IRPF2023

Postado 2023/02/03

Quem Precisa Fazer o IRPF2023/2022

No Brasil, existe uma separação da tributação do Imposto de Renda entre pessoas físicas e jurídicas, por isso, há o IRPF e IRPJ.

No caso do IR para pessoa física, devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

NOTICIAS SOBRE IRPF2021

Postado 2021/02/25

NOTÍCIAS SOBRE IRPF2021

 

A Secretaria da Receita Federal liberou o programa gerador do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. O prazo de entrega deste ano é de 1º março a 30 de abril.

 

Já estão disponíveis versões para as plataformas: Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris), para quem vai fazer a declaração por computadores. Já para os contribuintes que preferem fazer pelo celular, as versões estão disponíveis para Android e IOS.

 

Ainda existe a possibilidade de fazer o preenchimento da declaração online, bastando para isso acessar a página 'Meu Imposto de Renda', no portal e-Cac.

 

Outra novidade é a ampliação do número de contribuintes que poderão usar a declaração pré-preenchida. Este ano, o recurso fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.

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Quem Precisa Declarar o IRPF 2021?

Postado 2021/02/25

Quais são os contribuintes que estão obrigados a declarar o IRPF 2021? 

  • Qualquer pessoa que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2020/2019.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020;
  • Pessoas que obtiveram, em qualquer mês de 2020ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Cidadão que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

IRPF 2021 - Auxílio Emergencial

Postado 2021/02/25

Em 2021, o auxílio emergencial deve ser declarado e devolvido

Os contribuintes que  receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76 devem declarar no Imposto de Renda 2021 e devolver o benefício.

 

A Receita Federal divulgou que, aproximadamente, 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que declarar o Imposto de Renda e devolver o valor do benefício à Receita.

 

Ao declarar o Imposto de Renda, o programa identificará o contribuinte que ultrapassar o limite de rendimentos estabelecido pela legislação. Nestes casos, exibirá uma tela avisando que os rendimentos passaram do limite previsto, ficando obrigado a devolver o auxílio emergencial. O sistema também vai permitir gerar um DARF para as situações em que identificar que o contribuinte deveria devolver o auxílio emergencial. O código específico para este recolhimento é o 5930, ele permitirá que o contribuinte possa fazer a devolução sem necessidade de ter que entrar no site do ministério da cidadania.

 

Outra forma para a referida devolução, é acessar o site do Ministério da Economia. Neste endereço, o contribuinte consegue ter acesso a todos os valores que recebeu do auxílio emergencial, assim como comprovante de rendimentos, devoluções já realizadas e à realizar. Também é possível emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para fazer a devolução do auxílio emergencial quando devido.

IRPF 2021 - CALENDÁRIO PARA A RESTITUIÇÃO

Postado 2021/02/25

 

CALENDÁRIO PARA A RESTITUIÇÃO 

1º Lote: 31 de Maio

2º Lote: 30 de Junho

3º Lote: 30 de Julho

4º Lote: 31 de Agosto

5º Lote: 30 de Setembro

 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Uma novidade importante para este ano é o recurso da Declaração Pré-preenchida. Segundo a SRF, o contribuinte poderá entrar no sistema da Receita com uma identificação e será mostrado a ele informações que há sobre suas atividades de serviços,  despesas médicas, entre outros, que serão pré-preenchidas na sua declaração deste ano, junto às informações do ano anterior.

O Objetivo é de facilitar o processo de envio do documento à Receita. Mas é importante lembrar que é preciso completar essa declaração com informações adicionais e verificar as que já estarão disponíveis, conforme ajustes necessários. A Receita chama esse novo modelo de “Declaração do Futuro”.

Este recurso só era disponibilizado para contribuintes que tinham o certificado digital. Em 2021, no dia 24/02/2021, foi publicado uma portaria fazendo ligações entre Gov.br e assinaturas digitais. O Leão disponibilizará o recurso no e-CAC para todos os contribuintes, mesmo sem assinatura digital, até  25 de março de 2021.