Em 2021, o auxílio emergencial deve ser declarado e devolvido
Os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76 devem declarar no Imposto de Renda 2021 e devolver o benefício.
A Receita Federal divulgou que, aproximadamente, 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que declarar o Imposto de Renda e devolver o valor do benefício à Receita.
Ao declarar o Imposto de Renda, o programa identificará o contribuinte que ultrapassar o limite de rendimentos estabelecido pela legislação. Nestes casos, exibirá uma tela avisando que os rendimentos passaram do limite previsto, ficando obrigado a devolver o auxílio emergencial. O sistema também vai permitir gerar um DARF para as situações em que identificar que o contribuinte deveria devolver o auxílio emergencial. O código específico para este recolhimento é o 5930, ele permitirá que o contribuinte possa fazer a devolução sem necessidade de ter que entrar no site do ministério da cidadania.
Outra forma para a referida devolução, é acessar o site do Ministério da Economia. Neste endereço, o contribuinte consegue ter acesso a todos os valores que recebeu do auxílio emergencial, assim como comprovante de rendimentos, devoluções já realizadas e à realizar. Também é possível emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para fazer a devolução do auxílio emergencial quando devido.